3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp 1681402 RS 2017/0152604-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 26/02/2019
Julgamento
19 de Fevereiro de 2019
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 8º, § 12, II, VI E VII E § 21, DA LEI N. 10.865/2004 E ART. 2, § 2º DA LINDB. VIOLAÇÃO INEXISTENTE.
I - Da análise dos dispositivos acima referidos, não se vislumbra a aludida violação dos dispositivos indicados como violados.
II - A edição da Lei n. 12.844/2013 não trouxe para o ordenamento jurídico conflito normativo, ao contrário, harmonizou-se com o restante da Lei n. 10.865/2004 disciplinando as normas que tratam de "importação dos bens classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo I da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011", entre as quais se inclui a regra do § 12, VI.
III - Verifica-se o afastamento da alegada violação do art. 8º, § 12, VI e VII, da Lei n. 10.865/2004 e art. 2, § 2º, do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). No mesmo sentido, confiram-se: REsp n. 1.660.652/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 31/10/2017; REsp n. 1.513.436/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1º/12/2015, DJe 9/12/2015.
IV - Agravo interno improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:012844 ANO:2013
- FED LEILEI ORDINÁRIA:010865 ANO:2004 ART :00008 PAR:00012 INC:00006 INC:00007
- FED DELDECRETO-LEI:004657 ANO:1942 LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO