27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 1376010 GO 2018/0265764-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 28/02/2019
Julgamento
7 de Fevereiro de 2019
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR CONSISTENTE EM SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. As medidas cautelares de natureza pessoal possuem características específicas (provisoriedade, revogabilidade, substitutividade, excepcionalidade, jurisdicionalidade e cumulatividade), sendo também orientadas, entre outros, pelo princípio da proporcionalidade (composto dos vetores da necessidade, adequação e proporcionalidade stricto sensu).
2. É de reconhecer a ausência de contemporaneidade entre a medida cautelar imposta e a data dos supostos fatos criminosos que estão sendo imputados ao ora agravante, o que desautoriza a manutenção da dita medida cautelar.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.