25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 140022 MS 2009/0121672-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 22/02/2010
Julgamento
15 de Dezembro de 2009
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RAZÕES APRESENTADAS INTEMPESTIVAMENTE. MERA IRREGULARIDADE. CONHECIMENTO. JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - O oferecimento das razões de apelação fora do prazo legal de oito dias constitui mera irregularidade, não ensejando qualquer prejuízo ao conhecimento do recurso (Precedentes desta Corte e do c. Pretório Excelso).
II - Quando a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos, a sua cassação pelo e. Tribunal de Justiça não viola a soberania dos veredictos (Precedentes).
III - A verificação da existência de duas versões nos autos para o crime e, por conseguinte, a constatação do desacerto da decisão proferida pelo e. Tribunal a quo ao cassar o veredicto popular, exigiria incursão em matéria probatória incompatível com a via eleita (Precedentes). Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- RAZÕES DE APELAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - MERA IRREGULARIDADE
- STF - HC 85006/MS, HC 86619/SC
- STJ - HC 72893 -AL, HC 28170 -MS, HC 28879 -RO
- CASSAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS
- STJ - HC 59151 -PR, HC 23458 -ES, HC 22149 -RJ
- HABEAS CORPUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA
- STJ - HC 105301 -SP, HC 99808 -MS