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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 615060 RS 2003/0230240-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 615060 RS 2003/0230240-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 11/02/2010
Julgamento
17 de Dezembro de 2009
Relator
Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDIMENSIONAMENTO.
1. A divisão dos encargos de sucumbência não pode levar em conta apenas a proporção entre o número de pedidos deduzidos e atendidos, mas, de igual forma, a repercussão econômica de cada um para a demanda.
2. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido por seus próprios fundamentos.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.