29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC 100943 SP 2018/0184907-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 13/08/2019
Julgamento
6 de Agosto de 2019
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTRAVIO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. RECORRENTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
1. Consoante o art. 105 da Lei de Execução Penal, a guia de recolhimento para a execução será expedida se o réu estiver ou vier a ser preso. Dessa forma, não há ilegalidade na expedição de mandado de prisão para posterior expedição da guia de recolhimento.
2. Na hipótese, independentemente do extravio da guia de recolhimento anteriormente expedida, a expedição de nova guia implica necessariamente o anterior recolhimento do recorrente, nos termos do art. 105 da LEP. Além disso, temas relativos à progressão ou regressão de regime prisional, ou ainda a consideração do período em que o recorrente ficou preso anteriormente, são questões a serem analisadas oportunamente pelo Juízo das Execuções.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:007210 ANO:1984 LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART :00105