25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 487686 BA 2018/0347790-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 15/08/2019
Julgamento
6 de Agosto de 2019
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. No caso, o Magistrado singular entendeu que a situação de flagrância não estava caracterizada, ostentando ilegalidade, e, mesmo assim, considerou que estavam presentes os requisitos para a constrição cautelar, convertendo, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva.
2. É inadmissível que o Juízo criminal considere a prisão em flagrante ilegal e, de ofício, converta-a em preventiva, a despeito da ausência de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
3. Ordem concedida, confirmando-se a decisão liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
- FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART :00310 INC:00001