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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 872659 MG 2006/0103592-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 872659 MG 2006/0103592-4
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 02/02/2010REPDJe 08/02/2010
Julgamento
15 de Dezembro de 2009
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Interposição anterior à publicação do acórdão embargado ainda que posterior a data do julgamento. Desistência dos primeiros embargos de declaração. Preclusão da recorribilidade. Princípio da unirrecorribilidade.
- Ante a homologação da desistência dos embargos de declaração interpostos em data anterior à publicação do acórdão embargado e posterior a do julgamento, o que viabilizaria a análise do recurso segundo a jurisprudência desta Corte, segue precluso o direito da embargante de opor novas razões recursais. Embargos de declaração não conhecidos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora.