13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX MT 2017/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SELEÇÃO. RITO. ARTS. 1.036 E SS. DO CPC/15. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101/2005. SISTEMA RECURSAL. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
1. Delimitação da controvérsia: Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) sem suspensão dos processos pendentes, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, para delimitação do seguinte tema: definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05. Votaram com a Sra. Ministra Relatora os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :01015 PAR: ÚNICO ART :01036 PAR: 00006 ART :01037 INC:00002
- FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :0257A PAR: 00001 ART :0257C
- FED LEILEI ORDINÁRIA:011101 ANO:2005 LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART :00189