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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 0007001-79.2016.4.03.6103 SP 2019/0099899-0
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 20/09/2019
Julgamento
17 de Setembro de 2019
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. INSS. RESTRIÇÕES AO ATENDIMENTO DE ADVOGADOS. DESCABIMENTO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Esta Corte Superior firmou entendimento de não ser legítima a fixação de restrições, pelo INSS, ao atendimento específico de advogados, com a limitação de número de requerimentos e ainda a exigência de prévio agendamento, circunstâncias que violariam o livre exercício profissional e as prerrogativas próprias da advocacia.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022