25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC 83816 MG 2017/0098751-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 10/09/2019
Julgamento
5 de Setembro de 2019
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. LIMINAR DEFERIDA PELO STF, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE.
1. Tendo o Supremo Tribunal Federal deferido medida liminar em habeas corpus para determinar a suspensão do andamento da ação penal na origem, está prejudicado o recurso interposto nesta Corte que possuía o mesmo objeto. Além disso, a Suprema Corte não fez nenhuma ressalva sobre a necessidade de julgamento da irresignação por este Tribunal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.