4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EREsp 1371907 GO 2013/0072811-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 23/09/2019
Julgamento
4 de Setembro de 2019
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para o cabimento dos embargos de divergência, há de ser demonstrado dissídio jurisprudencial, consistente na diversidade de interpretação da norma, diante de idêntica situação de fato.
2. Se a aplicação da norma conduz a resultados diversos, em razão das especificidades dos fatos sob julgamento, não há divergência a dar ensejo aos embargos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Luis Felipe Salomão. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer. Convocado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.