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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO: AgInt na Pet 9868 RS 2013/0093304-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt na Pet 9868 RS 2013/0093304-7
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 06/09/2019
Julgamento
28 de Agosto de 2019
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADMINISTRATIVO. RESIDÊNCIA MÉDICA. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 10.405/2002. INEXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REFERENTE À ALIMENTAÇÃO E MORADIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO.
1. Com o advento da Lei 10.405/2002 foi revogada a determinação que exigia o pagamento de auxílio-moradia e alimentação aos médicos residentes, benefício que somente veio a ser restabelecido com a edição da MP 536/2011, convertida posteriormente na Lei 12.514/2012. Precedentes: AgInt no REsp. 1.561.677/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30.3.2017; AgInt no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp. 1.389.990/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2016.
2. Hipótese em que o período em discussão - fevereiro de 2007 a janeiro de 2009 - está totalmente inserido na vigência da Lei 10.405/2002, pelo que não se exige da Instituição de Ensino o depósito dos valores, sendo indevida a reparação pugnada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:010405 ANO:2002
- FED MPRMEDIDA PROVISÓRIA:000536 ANO:2011 (CONVERTIDA NA LEI 12.514/2012)
- FED LEILEI ORDINÁRIA:012514 ANO:2012