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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1226968 SP 2017/0326699-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 26/03/2019
Julgamento
19 de Março de 2019
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO VITALÍCIA. AFERIÇÃO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO PERMANENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. COMPENSAÇÃO. VALOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. No que diz respeito à pretensão de recebimento de pensão vitalícia, observa-se das razões recursais que a parte recorrente alicerça seus argumentos em considerações que demandam amplo reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Não se evidencia a irrisoriedade apta a permitir a majoração do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de compensação pelos danos morais e estéticos, porquanto entende-se razoável o quantum fixado pela Corte de origem correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização pelos danos morais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos estéticos.
3. A apreciação, em sede de recurso especial, do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como a existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado também porque a parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, em desatenção ao disposto na legislação processual pátria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007