1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 477884 SP 2018/0295687-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 25/03/2019
Julgamento
19 de Março de 2019
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. APREENSÃO DE APARELHO CELULAR E CHIP NA UNIDADE PRISIONAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NOS OBJETOS ENCONTRADOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição da falta grave (apreensão de aparelho celular e "chip", inseridos na unidade prisional pela visitante do preso), em razão da atipicidade da conduta do paciente e da ausência de perícia nos objetos encontrados são questões que demandam aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional. Precedentes.
2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que é prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave" (HC 466.108/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 03/12/2018).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.