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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1675530 SP 2017/0128605-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 06/03/2019
Julgamento
26 de Fevereiro de 2019
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
1. Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida. Precedentes.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:010931 ANO:2004 ART :00044
- INT CVCCONVENÇÃO: ANO:1930 LUG LEI UNIFORME DE GENÉBRA ART :00070 (PROMULGADA PELO DECRETO 57.663/1966)
- FED DECDECRETO EXECUTIVO:057663 ANO:1966