2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1516537 RS 2015/0036519-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 30/05/2019
Julgamento
27 de Maio de 2019
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR PAGO NOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-ACIDENTE. RESP 1.230.957/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 18.03.2014, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, assentou o entendimento segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre o valor pago nos primeiros quinze dias de afastamento que antecedem o auxílio-acidente, visto que possui natureza indenizatória, e não salarial.
2. Agravo Regimental da Fazenda Nacional a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.