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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 1353529 DF 2018/0220322-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 28/06/2019
Julgamento
18 de Junho de 2019
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO ZELOTES. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO A SER REALIZADA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo entendeu presentes a materialidade, os indícios de autoria e a proveniência ilícita dos bens, lastreados nas provas obtidas durante as medidas de busca e apreensão, interceptações e quebras de sigilo bancário e fiscal, obtidas no âmbito da investigação da Operação Zelotes, tendo por objetivo investigar crimes de advocacia administrativa fazendária, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, associação criminosa, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
2. O agravante, então conselheiro, e seu sócio de escritório de advocacia teriam beneficiado empresas durante o julgamento de recursos mediante a venda de decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), bem como efetuado remessa de valores atípicos para o exterior, possibilitando, assim, o sequestro dos bens supostamente obtidos de maneira ilícita.
3. O exame quanto à escolha e suficiência dos valores esbarra no descabido reexame probatório, medida sabidamente infensa à finalidade do recurso especial, consoante o disposto na Súmula 7/STJ.
4. Ressalte-se que o debate sobre os indícios de autoria relacionados ao delito de lavagem de dinheiro, a origem do patrimônio do agravante e o excesso na indisponibilidade dos bens serão melhor examinados durante a fase de instrução processual na origem.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:009613 ANO:1998 ART :00004 ART :00007
- FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART :00091
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007