8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: AgInt na Rcl 34428 RS 2017/0176362-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECLAMAÇÃO E AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS INTERPOSTOS CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial da reclamante foi obstado na origem nos termos do art. 1.030, V, e não com base no art. 1.030, I, b, ambos do CPC/2015, não sendo cabível o agravo interno nesse caso, e sim o agravo nos próprios autos direto ao STJ (art. 1.042 do CPC/2015). Precedentes.
2. O descabimento do agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, acarreta a inviabilidade da reclamação disciplinada no art. 988, § 5º, II, do mesmo diploma, tendo em vista a ausência, neste caso, do requisito de "esgotamento de instância", constante da parte final da norma.
3. No caso, ademais, a parte interpôs agravo nos próprios autos e, simultaneamente, ajuizou a presente reclamação contra a mesma decisão da origem. Impossibilidade do uso da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes.
4. A reclamação não se presta para, simplesmente, compelir os Tribunais de Apelação a aplicarem, na apreciação de questões semelhantes, eventual tese firmada pelo STJ - mesmo que em recurso repetitivo ( AgInt na Rcl 35.194/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 19/2/2019, DJe 21/2/2019).
Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :00988 PAR: 00005 INC:00002 ART :01030 INC:00001 INC:00003 INC:00005 PAR: 00001 PAR: 00002