25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 108482 MG 2019/0047028-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 06/06/2019
Julgamento
30 de Maio de 2019
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA E NÃO COMPARECIMENTO AOS ATOS PROCESSUAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.
2. São suficientes os motivos invocados pelo Magistrado de primeira instância para justificar a negativa do direito ao recurso em liberdade, porquanto contextualizada em dados concretos dos autos a necessidade da segregação cautelar.
3. A reincidência e o não comparecimento aos atos processuais são elementos que embasam a negativa do direito de recorrer em liberdade para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, além de inviabilizarem a sua substituição por medidas cautelares diversas.
4. Recurso ordinário não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART :00312