10 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX AL XXXX/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REFORMA EM SEDE DE APELAÇÃO MINISTERIAL PARA ANULAR O JULGAMENTO. ACÓRDÃO CATEGÓRICO EM AFIRMAR QUE A DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO NÃO POSSUI BASE PROBATÓRIA TOTALMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE DUAS CORRENTES, PARA QUE UMA DELAS FOSSE ESCOLHIDA PELO JÚRI. CONDENAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não há ilegalidade no julgamento do recurso de apelação da acusação, pois não se discutiu se a decisão dos jurados estaria certa ou errada, mas, sim, a respeito da inexistência de lastro probatório mínimo para a absolvição do paciente, ou seja, ocorreu um julgamento contrário às provas dos autos.
2. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.