2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no RE no AgRg no REsp 1270270 RN 2011/0184763-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 28/10/2019
Julgamento
22 de Outubro de 2019
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. RGPS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. GANHOS HABITUAIS. HORAS-EXTRAS. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 20/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
1. Tendo o acórdão recorrido concluído que a contribuição social a cargo do empregador incide sobre horas extras por se tratar de ganho habitual do empregado, verifica-se que esta Corte Superior de Justiça decidiu em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 565.160/SC, sob a sistemática da repercussão geral. (Tema 20/STF).
2. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer, sendo substituído pelo Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, nos termos do disposto nos arts. 2º, § 2º, e 55 do RISTJ.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências Legislativas
- FED CFB: ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART :00195 INC:00001
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008212 ANO:1991 LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART :00022 INC:00001