17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP 2019/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTES DE PAGAMENTO. ILEGÍVEL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 187 DO STJ.
I - Trata-se, na origem, de ação declaratória objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica; a não obrigação de recolhimento de valores a título de cobrança de imposto sobre serviços bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente acrescidos de juros e correção monetária. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada mantendo o recolhimento do tributo. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial.
II - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento "no sentido de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção" (AgRg no AREsp n. 731.504/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 5/10/2017).
III - Dessa forma, "não se conhece do recurso especial instruído com o comprovante de pagamento das custas processuais ilegível, pois impossível aferir a regularidade do preparo" (AgInt no AREsp n. 927.009/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 3/10/2016).
IV - Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.
V - Agravo interno improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator