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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - INQUÉRITO: Inq 1277 MG 2019/0153589-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Inq 1277 MG 2019/0153589-1
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 07/10/2019
Julgamento
2 de Outubro de 2019
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. DESEMBARGADORES. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DE CRIMES POR PARTE DE DETENTORES DE PRERROGATIVA DE FORO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
1. Trata-se de inquérito policial remetido pelo juízo de primeira instância para análise quanto à possível competência do Superior Tribunal de Justiça para processamento do feito.
2. Ausência de indícios concretos do suposto envolvimento ou participação na prática de crimes por parte de detentores de foro por prerrogativa de função que justifique a permanência dos autos nesta Corte Superior.
3. Acolhimento do requerimento formulado pelo Ministério Público Federal para o declínio da competência ao Juízo da Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Belo Horizonte/MG, para a continuidade das investigações.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, acolheu requerimento formulado pelo Ministério Público Federal para o declínio da competência ao Juízo da Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Belo Horizonte/MG, para a continuidade das investigações, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. As Sras. Ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e os Srs. Ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Herman Benjamin e Paulo de Tarso Sanseverino. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.