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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp 1735709 RS 2017/0329804-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 03/10/2019
Julgamento
30 de Setembro de 2019
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Inexistindo nos autos notícia de que o pedido de pensionamento por invalidez permanente tenha sido negado pela Administração, em momento anterior ao requerimento administrativo formulado pelo autor, e, ainda, sendo incontroverso que entre a data do indeferimento desse requerimento e o ajuizamento da subjacente ação ordinária não se passaram mais de 5 (cinco) anos, não há se falar em prescrição do próprio fundo de direito.
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.