4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1791170 RJ 2019/0005689-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 03/10/2019
Julgamento
30 de Setembro de 2019
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. INSURGÊNCIA DA INCORPORADORA. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO ACESSÓRIO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO PERMITEM A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF.
1. Controvérsia acerca da resilição por iniciativa do comprador de contrato de compra e venda de imóvel garantido por alienação fiduciária.
2. Alegação de impossibilidade de resilição do contrato de compra e venda em virtude da cláusula de alienação fiduciária.
3. Caso concreto em que o juízo de origem declarou a resilição do contrato principal, bem como do contrato de alienação fiduciária, não tendo havido recurso da instituição financeira, credora fiduciante.
4. Alegações dissociadas da realidade dos autos, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia. Óbice da Súmula 284/STF.
5. Aplicação de multa processual em virtude de alegações infundadas, dissociadas da realidade dos autos (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :01021 PAR: 00004 PAR: 00005