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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL : AgInt no REsp 0012009-50.2007.4.04.7000 PR 2011/0156227-0
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 07/10/2019
Julgamento
30 de Setembro de 2019
Relator
Ministro MARCO BUZZI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.
1. O agravo interno que apresenta razões insuficientes para compreensão da controvérsia ou dissociadas atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes.
2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente em relação aos juros remuneratórios e à capitalização dos juros exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A inadmissão fundamentada no teor da Súmula 83 do STJ, requer a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes a fim de demonstrar ser outro o entendimento jurisprudencial desta Corte, providência não atendida no caso.
4. Agravo interno desprovido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro
Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco
Buzzi.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000568