18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ 2018/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 INEXISTENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. ACÓRDÃO COM ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RESERVADA AO STF. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 846 NO STF. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO ULTRAPASSA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. In casu, embora rejeitados os Embargos de Declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pela Corte de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, não havendo falar em erro material na espécie.
3. Acórdão proferido pelo Tribunal de origem com enfoque eminentemente constitucional, razão pela qual não é possível sua revisão na via eleita, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.
4. O fato de a presente controvérsia ser objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 846) não impede o julgamento do Recurso Especial quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade.
5. Agravo Interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."