29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 525888 RJ 2019/0233410-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 22/11/2019
Julgamento
12 de Novembro de 2019
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CARGO DE VEREADOR. RENÚNCIA AO MANDATO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. CORRÉU QUE AINDA EXERCE O CARGO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, a quem cabia a decisão sobre o desmembramento do feito, de acordo com a legislação processual, declarou a incompetência do Juízo de primeiro grau em razão da prerrogativa de foro de um dos denunciados.
2. O fato de o agravante não mais possuir o cargo de Vereador da Câmara Municipal de Mangaratiba, não afasta a competência da Corte estadual, quando assim entenda conveniente para a instrução do feito ante foro especial de corréu.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000704