11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PE 2020/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.673.277 - PE (2020/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ZILMA MARINALVA DA SILVA SANTOS AGRAVANTE : WALMIR JOSE DOS SANTOS ADVOGADO : MÔNICA DANTAS VAZ DE BARROS - PE014242 AGRAVADO : ELISANGELA DO AMARAL SALES CARVALHO AGRAVADO : RODRIGO JACOME DE CARVALHO ADVOGADO : ARTUR TEIXEIRA RIBEIRO PESSOA - PE028715 DESPACHO Apesar de ter sido juntado, o comprovante de pagamento do preparo encontra-se ilegível, impossibilitando a verificação da regularidade do preparo. Dessa forma, sob pena de não conhecimento do recurso, intime-se a parte recorrente, no prazo de 5 dias, para: 1) apresentar o comprovante de pagamento legível, referente à guia de recolhimento juntada e, ainda, realizar a complementação do referido recolhimento, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, ou; 2) caso seja impossível apresentar o referido comprovante, efetuar novo recolhimento, em dobro (art. 1.007, § 4º do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de abril de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente