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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA: HDE 1260 EX 2017/0334823-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 12/11/2019
Julgamento
6 de Novembro de 2019
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. GUARDA DE FILHOS. GENITORA RESIDENTE NO BRASIL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
I - A citação de brasileiro residente no Brasil deve ocorrer por carta rogatória.
II - A citação no processo estrangeiro somente pode ser considerada válida após a concessão do exequatur na carta rogatória.
III - Não é possível a homologação de título judicial estrangeiro proferido em data anterior à concessão do exequatur em carta rogatória que tem por finalidade a citação de residentes no Brasil.
IV - Homologação de decisão estrangeira indeferida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin e Raul Araújo. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Esteve presente, tendo dispensado a sustentação oral, a Dra. Nádia de Castro Alves, pela requerida.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :00021 ART :00963
- FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :0216C ART :0216D ART :0216K