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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL : AgInt no REsp 1044949-04.2014.8.26.0002 SP 2019/0002356-2
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 19/11/2019
Julgamento
29 de Outubro de 2019
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SÚMULA N. 620/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Enunciado n. 620 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.