Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 986661 SC 2016/0248582-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 19/11/2019
Julgamento
29 de Outubro de 2019
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA EXORBITANTE. OFENSA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão singular que deu parcial provimento ao apelo nobre da Instituição Financeira, ora agravada, para reduzir o valor de multa diária e para afastar a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/73.
2. Segundo a remansosa jurisprudência desta eg. Corte, é possível revisar as astreintes quando o valor fixado for exorbitante com ofensa aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso, houve redução da multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 1.000,00 (mil reais). Precedentes.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007