13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - ARE no RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL: ARE no RE no AgRg nos EDcl no REsp XXXXX PR 2019/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Decisão
ARE no RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.799.375 - PR (2019/XXXXX-8) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE : FABIO CAMARGO BEIRA ADVOGADO : SHALOM MOREIRA BALTAZAR - DEFENSOR DATIVO - PR038620 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por FABIO CAMARGO BEIRA, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não admitiu o apelo extremo (fls. 1565-1567). Intimado, o agravado ofereceu resposta (fls. 1583-1584). Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo hipótese de retratação. Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. EMENTA AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Brasília, 06 de abril de 2020. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente