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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA : EDcl no MS 24923 DF 2019/0017277-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no MS 24923 DF 2019/0017277-0
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 29/10/2019
Julgamento
15 de Outubro de 2019
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO EXISTENTE. CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA DO ACÓRDÃO E O DISPOSITIVO DO VOTO. APLICAÇÃO DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PARCELAS PRETÉRITAS.
1. Há contradição entre o dispositivo da ementa e o desfecho do voto, de forma que é retificado este último para que passe a constar: "concedo a Segurança, nos termos acima referidos, a fim de determinar o pagamento do montante concernente às parcelas retroativas pelo valor apontado na portaria anistiadora, acrescido de juros e de correção monetária, com a ressalva de que, revogada a anistia concedida, cessam os efeitos desta ordem".
2. Embargos de Declaração providos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito
Gonçalves.