30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1799116 SC 2019/0042882-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 06/11/2019
Julgamento
15 de Outubro de 2019
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade.
2. Na espécie, os ora agravantes já tiveram reconhecido o direito à majoração do quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais e estéticos, na primeira análise do presente recurso especial, oportunidade em que os valores foram elevados para o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada agravante, respectivamente.
3. Na majoração aplicada, consideraram-se as sequelas do trágico acidente de trânsito do qual os agravantes foram vítimas e, também, o longo intervalo de tempo entre a data do acidente (16.02.1988) e a propositura da ação (12.02.2008), atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando o indesejado enriquecimento sem causa dos autores da ação indenizatória, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.