30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 547147 SP 2019/0349842-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 19/12/2019
Julgamento
17 de Dezembro de 2019
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 159, IV, E 258 DO RISTJ. WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ, que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral.
2. Tal como delineado no decisum combatido, o Tribunal de origem não analisou o mérito da impetração, pois apenas demonstrou não ser o caso de concessão da ordem de ofício e, dessa forma, não conheceu do pedido.
3. O fato de a defesa haver comunicado, na inicial do writ, que já foi prolatada sentença na ação penal objeto da impetração (Processo n. 0028369-82.2016.8.26.0506 Operação Sevandija) não altera a conclusão exarada no decisum combatido, a respeito da ausência de apreciação do constrangimento ilegal suscitado pelo Tribunal a quo.
4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :00159 INC:00004 ART :00258