6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt nos EDcl no RMS 59185 RJ 2018/0285178-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 19/12/2019
Julgamento
17 de Dezembro de 2019
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDOS REITERADOS EFETUADOS PELA IMPETRANTE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nos termos da Súmula n. 267 do STF, regra que pode ser mitigada em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia do ato impugnado.
2. No caso em exame, a impetrante teve indeferidos seus reiterados pedidos de justiça gratuita, sempre com base em elementos indicativos de que aufere boa renda mensal, de modo a não necessitar do benefício, e não houve comprovação de modificação de sua situação econômica.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000267
- FED LEILEI ORDINÁRIA:012016 ANO:2009 LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART :00005 INC:00002