7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS: RCD no HC 544240 SP 2019/0333758-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 13/12/2019
Julgamento
10 de Dezembro de 2019
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte.
2. Tratando-se de irresignação per saltum não cabe a esta Corte a análise inaugural da matéria, sobretudo na pendência de recurso de apelação, expediente adequado para análise do tema relativo ao regime prisional.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.