8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO 2019/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO FIXADO PELA HEDIONDEZ DO DELITO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte possui entendimento no sentido de ser indispensável ao conhecimento do recurso especial que tenham sido debatidas, no acórdão combatido, as questões trazidas no pedido recursal.
2. Nos termos do § 3º do art. 33 do CP, a determinação do regime inicial de cumprimento da pena observará os critérios previstos no art. 59 do Código Penal, exigindo-se, portanto, vinculação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso do que o pertinente à pena aplicada. Inteligência das Súmulas 444/STJ, 718/STF e 719/STF.
3. Estabelecido o regime fechado pelo magistrado singular unicamente em razão da hediondez do delito, deve ser concedida a ordem de habeas corpus, de ofício.
4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo mas lhe negar provimento e concedido habeas corpus de ofício para fixar o regime prisional aberto, bem como substituir a pena reclusiva por restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo das execuções.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo mas lhe negar provimento, e conceder o habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.