28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1806868 RS 2019/0091812-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 06/12/2019
Julgamento
26 de Novembro de 2019
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. COBERTURA SECURITÁRIA APENAS NOS CASOS DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. COBERTURA NÃO DEVIDA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que a cobertura securitária de invalidez funcional por doença (IFPD) somente é devida nos casos de perda da existência independente.
2. A manutenção da decisão recorrida não esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. A decisão ora agravada, apenas, pontuou o entendimento acerca da matéria discutida no especial, nos termos da jurisprudência sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.