Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL : EDcl no REsp 5003895-02.2018.4.04.0000 PR 2019/0043944-0
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 19/12/2019
Julgamento
26 de Novembro de 2019
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUINTOS INCORPORADOS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.
1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná contra o acórdão de fls.177-184, e-STJ.
2. A embargante alega omissão quanto à fixação de honorários recursais.
3. Embargos de Declaração acolhidos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."