1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 428574 SP 2017/0321966-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 27/03/2018
Julgamento
15 de Março de 2018
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 36 PINOS DE COCAÍNA - 29,05 G; 34 PORÇÕES DE MACONHA - 43 G, 1 PORÇÃO DE COCAÍNA - 16,5 G; 3 TABLETES E 1 PORÇÃO DE MACONHA - 366 G; 8 PEDRAS DE CRACK - 183,4 G;
1 PORÇÃO DE COCAÍNA - 14,6 G. QUANTIA EM DINHEIRO, APARELHOS DE CELULAR, BALANÇA DE PRECISÃO E 1.000 EPPENDORFS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONCRETA MOTIVAÇÃO PARA O DECRETO PREVENTIVO. 1. Como existem indícios de uma suposta associação para o tráfico, não há ilegalidade na decisão que deixou expresso sobre a possibilidade de reiteração do delito, em razão do que foi apreendido na residência do paciente.
2. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART :00312
- FED LEILEI ORDINÁRIA:011343 ANO:2006 LDR-06 LEI DE DROGAS ART :00033