Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 428466 SP 2017/0321121-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 26/03/2018
Julgamento
13 de Março de 2018
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública quando apresentada motivação concreta, tirada das circunstâncias que envolveram a prisão em flagrante.
2. No caso, a prisão cautelar está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo as instâncias ordinárias destacado, além da quantidade (80 porções de cocaína, 28,72 g), o fato de a droga estar armazenada em uma creche e de o agente fazer do tráfico seu principal meio de vida. Elementos que, aliados às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante, indicam a traficância e demonstram a periculosidade efetiva que o acusado representa à sociedade.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART :00312