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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1706358 CE 2017/0278768-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 05/04/2018
Julgamento
22 de Março de 2018
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. O AGRAVANTE BUSCA COMPROVAR POSTERIORMENTE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça chegou ao entendimento de impossibilidade de comprovação posterior da tempestividade do recurso.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.