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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt na PET no REsp 1695653 DF 2017/0146984-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 11/05/2018
Julgamento
8 de Maio de 2018
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INGRESSO DE AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 138 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A orientação jurisprudencial da 1ª Seção deste Sodalício é no sentido de que o ingresso de amicus curiae é previsto para as ações de natureza objetiva, sendo excepcional a admissão no processo subjetivo quando a multiplicidade de demandas similares indicar a generalização do julgado a ser proferido. Não é admitido o ingresso quando a pretensão é dirigida para tentar assegurar resultado favorável a uma das partes envolvidas.
2. No caso caso dos autos, o real objetivo da ora Requerente é, na verdade, atuar na defesa da parte ora Recorrida SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A. Ou seja, o interesse na demanda vincula-se à pretensão de resultado favorável à referida pessoa jurídica. Inviabilidade.
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :00138