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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgInt no AREsp 5006989-59.2013.4.04.7201 SC 2015/0086836-7
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 10/05/2018
Julgamento
24 de Abril de 2018
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO AUTOS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, preceitua, em seu art. 74, ser devida pensão por morte aos dependentes do segurado falecido, não sendo exigido o cumprimento de carência.
2. Para que seja concedida a pensão por morte, faz-se necessária a comprovação da condição de dependente, bem como a qualidade de segurado ao tempo do óbito.
3. O Tribunal de origem, confirmando a sentença, consignou que a autora não comprovou a condição de dependente econômico do segurado instituidor da pensão. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório do autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do Recurso Especial.
4. Agravo Interno do Particular ao qual se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008213 ANO:1991 LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART :00074
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007