2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1187924 SP 2017/0257086-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 26/06/2018
Julgamento
19 de Junho de 2018
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS. AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. O recurso especial foi intentado pela alínea c do permissivo constitucional, entretanto, furtou-se à comprovação do dissídio jurisprudencial na forma legal e regimental, pois a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre julgados, deixando de evidenciar o ponto, em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. Incide, ao caso, o óbice da Súmula 284/STF.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.