28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1646596 MS 2016/0337220-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 27/08/2018
Julgamento
16 de Agosto de 2018
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. DIREITO ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO BATEDOR.
I - Trata-se de mandado de segurança que objetiva a liberação do veículo apreendido por ter sido flagrado na frente de um caminhão que transportava cigarros, desacompanhado da devida documentação.
II - Em consonância com a legislação de direito aduaneiro e a jurisprudência desta Corte, a aplicação da pena de perdimento do veículo pressupõe a prova de que o proprietário do veículo concorreu, de alguma forma, para a prática do ilícito.
III - Na hipótese em exame, a partir da análise das circunstâncias fáticas, entendeu a Corte de origem que o veículo "batedor" teve participação no ilícito fiscal, impondo-se assim a pena de perdimento.
IV - Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:000037 ANO:1966 ART :00095 INC:00001