10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 2020/XXXXX-6 - Decisão Monocrática
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1857846 - SP (2020/0009487-6)
RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
RECORRENTE : API SPE 89 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS : ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA - SP200777 JULIANA FERNANDES SANTOS TONON E OUTRO(S) -SP292422
RECORRIDO : RAPHAEL GUSTAVO ZENSQUE
RECORRIDO : AMANDA CRISTINA DE PAULA ZENSQUE
ADVOGADO : GUSTAVO PAIXÃO - SP216290
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de petição na qual a recorrente requer (a) "a juntada do anexo comprovante de pagamento integral do acordo" e (b) a extinção e arquivamento do feito.
É o relatório.
Nada a deferir novamente.
Em despacho anterior, em razão da notícia da celebração de acordo entre as partes, consignei que não havia nada a ser deferido, uma vez que, publicada a decisão de mérito que negou provimento ao recurso especial no dia 5/3/2020, a jurisdição desta Corte já restou esgotada.
Assim, reitero a determinação de encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado para que certifique o trânsito em julgado da decisão e proceda à baixa dos autos ao arquivo, independentemente de nova manifestação da parte .
Intime-se.
Brasília, 08 de maio de 2020.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator