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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1744758 RS 2018/0130770-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 17/10/2018
Julgamento
9 de Outubro de 2018
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. ENTRADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 227 da CF, a proteção das crianças e dos adolescentes constitui obrigação da sociedade e dos Poderes Públicos, os quais devem pautar suas decisões na concretização desta imposição legal.
2. Segundo o entendimento vigente neste Superior Tribunal de Justiça, embora a legislação considere a importância do direito de visita para o processo de ressocialização do condenado, o referido benefício não pode se sobrepor à manutenção da integridade física e psíquica das crianças e dos adolescentes, sendo, desse modo, inadequada a permissão da entrada dos menores de idade em estabelecimentos prisionais. Precedentes.
3. In casu, verifica-se que o benefício foi concedido ao recorrido para fins de possibilitar a entrada no estabelecimento prisional de seus enteados de 05 (cinco) e 09 (nove) anos de idade, situação a qual faz concluir pela indiscutível prejudicialidade da medida ao pleno desenvolvimento psíquico destas crianças que, em ambiente indiscutivelmente impróprio para sua formação, estarão em constante risco de dano à sua integridade.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008069 ANO:1990 ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART :00018 ART :00070